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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4638, de 14 de novembro de 1967

Nº 4638/1967

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Autoriza concessão de auxílio financeiro à Biblioteca Pública de Manhuaçu.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio financeiro de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos) à Biblioteca Pública de Manhuaçu, para construção de sua sede própria e preservação de seu patrimônio.
Art. 2.
- Para atender ao disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Estado da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos), podendo, para esse fim, se necessário, realizar operações de crédito.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Omar de Castro Ribeiro

Ovídio Xavier de Abreu

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