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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4966, de 7 de outubro de 1968

Nº 4966/1968

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Autoriza a criação do Conservatório de Música de Viçosa.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Conservatório de Música de Viçosa.
Art. 2.
- O Conservatório, de que trata o artigo anterior, funcionará anexo à Universidade Rural do Estado de Minas Gerais e integrará o seu sistema de ensino de nível médio.
Art. 3.
- Para atender às finalidades desta lei, poderão ser criados no Anexo III do Decreto nº 8.143, de 1º de fevereiro de 1965, 1 (um) cargo de Diretor de Escola Média e 1 (um) cargo de Secretário de Escola, ambos de provimento em comissão.
Parágrafo único- Os cargos previstos no artigo serão preenchidos de conformidade com os Estatutos da própria Universidade.
Art. 4.
- As despesas de instalação e manutenção do Conservatório de Música de Viçosa correrão pelas verbas próprias da Universidade Rural do Estado de Minas Gerais, que vierem a ser consignadas no Orçamento do Estado para o próximo exercício.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de outubro de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

José Maria Alkmim

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