Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4958, de 1 de outubro de 1968
Nº 4958/1968
Cria Ginásio Estadual na cidade de Cristiano Otoni.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
1 (um) cargo de Diretor de Estabelecimento de Ensino Médio, símbolo C-5;
1 (um) cargo de Secretário de Estabelecimento de Ensino Médio, símbolo C-4.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, ao 01 de outubro de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
José Maria Alkmim