Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 492
Nº 492/1949
Regulamenta os art. 142 e 148 da Constituição Estadual.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de novembro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.