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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4911, de 4 de setembro de 1968

Nº 4911/1968

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Cria o Curso Normal anexo ao Ginásio Estadual de Cruzília.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado o Curso Normal anexo ao Ginásio Estadual de Cruzília, instituído pela Lei n. 3.293, de 14 de dezembro de 1964.
Art. 2.
- O curso criado por esta lei será instalado e funcionará mediante convênio, cuja celebração fica desde já autorizada, com a Prefeitura Municipal de Cruzília, sem ônus para o Estado.
Parágrafo único- O convênio previsto no artigo não trará novos encargos para o Estado, mas deverá atender às disponibilidades financeiras do Município e às necessidades do ensino.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de setembro de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Maria Alkmim

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