Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4907, de 4 de setembro de 1968
Nº 4907/1968
Modifica o valor dos prêmios de que trata a Lei n. 2.234, de 17 de novembro de 1960, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de setembro de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Ovídio Xavier de Abreu
José Maria Alkmim