Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2234, de 17 de novembro de 1960
Nº 2234/1960
Dispõe sobre os prêmios a que se refere a Lei n. 290, de 23 de novembro de 1948.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ciro de Aguiar Maciel
José Bolivar Drumond
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.