Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4894, de 27 de agosto de 1968
Nº 4894/1968
Altera o artigo 8º da Lei n. 3.067, de 30 de dezembro de 1963, que dispõe sobre o Conselho Penitenciário do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
João Franzen de Lima
Ovídio Xavier de Abreu