Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4893, de 27 de agosto de 1968
Nº 4893/1968
Dispõe sobre enquadramento de servidores.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Francisco Bilac Moreira Pinto
Ovídio Xavier de Abreu