Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4873, de 23 de julho de 1968
Nº 4873/1968
Cria Ginásio Estadual na Cidade de São José do Goiabal e o curso secundário de 2º ciclo no Ginásio Estadual São Joaquim, da Cidade de Alterosa.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:
1 (um) cargo de Diretor de Estabelecimento de Ensino Médio, símbolo C-5 e 1 (um) cargo de Secretário de Estabelecimento de Ensino Médio, símbolo C-4, ambos de provimento em comissão.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 23 de julho de 1968.
O Presidente: (a.) Manoel da Silva Costa
O 1º Secretário: (a.) Paulino Cícero de Vasconcellos
O 2º Secretário: (a.) Luiz Fernando de Azevedo