Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4850, de 2 de julho de 1968
Nº 4850/1968
Cria curso secundário de 2º ciclo no Ginásio Estadual “Presidente Wenceslau”, de Brasópolis.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
5 (cinco) cargos de Professor de Ensino Médio, nível XV, de classe singular;
2 (dois) cargos de Inspetor de Alunos I, nível III.
2 (dois) cargos de contínuo-servente I, nível II.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de julho de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Maria Alkmim
Ovídio Xavier de Abreu
Francisco Bilac Moreira Pinto