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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4850, de 2 de julho de 1968

Nº 4850/1968

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Cria curso secundário de 2º ciclo no Ginásio Estadual “Presidente Wenceslau”, de Brasópolis.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado o curso secundário de 2º ciclo no Ginásio Estadual “Presidente Wenceslau”, de Brasópolis.
Art. 2.
- Para atender ao disposto no artigo anterior, ficam criados no Anexo II da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964, os seguintes cargos:

5 (cinco) cargos de Professor de Ensino Médio, nível XV, de classe singular;

2 (dois) cargos de Inspetor de Alunos I, nível III.

2 (dois) cargos de contínuo-servente I, nível II.

Art. 3.
- As despesas resultantes desta lei correrão pelas verbas próprias do Orçamento do Estado.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de julho de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Maria Alkmim

Ovídio Xavier de Abreu

Francisco Bilac Moreira Pinto

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