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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4847

Nº 4847/1968

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o prazo estabelecido no artigo 3º da Lei n. 2.545, de 26 de dezembro de 1961.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O prazo previsto no artigo 3º da Lei n. 2.545, de 26 de dezembro de 1961, que dispõe sobre a doação de imóvel à Associação e Oficinas de Caridade Santa Rita de Cássia, passa a ser, contado da vigência desta lei, de 2 (dois) anos para o início das obras e de 4 (quatro) para o funcionamento das oficinas.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, a 1º de julho de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Francisco Bilac Moreira Pinto

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