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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2545, de 26 de dezembro de 1961

Nº 2545/1961

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Autoriza a doação de imóvel na Gameleira, à Associação e Oficinas de Caridade Santa Rita de Cássia.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Executivo autorizado a doar à Associação e Oficinas de Caridade Santa Rita de Cássia, com sede em Belo Horizonte, 3 (três) lotes de terreno de propriedade do Estado, sitos na zona Suburbana da Gameleira, no Município da Capital.
Art. 2.
- O terreno doado destina-se exclusivamente à construção de prédios e à instalação de oficinas para aprendizagem de menores abandonados.
Art. 3.
- A falta de inicio das obras dentro de 18 (dezoito) meses, ou de funcionamento das oficinas no prazo de 30 (trinta) meses, a interrupção posterior por mais de dois anos consecutivos ou o desvirtuamento de suas finalidades importará na reversão dos imóveis, com as respectivas benfeitorias, ao patrimônio do Estado, sem qualquer ônus para este.
Art. 4.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

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