Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4825, de 12 de junho de 1968
Nº 4825/1968
Cria Ginásio Comercial Oficial na Cidade de Bueno Brandão.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
1 (um) cargo de Diretor de Estabelecimento de Ensino Médio, símbolo C-5 e 1 (um) cargo de Secretário de Estabelecimento de Ensino Médio, símbolo C-4, ambos de provimento em comissão.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de junho de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Maria Alkmim