Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4767, de 16 de maio de 1968
Nº 4767/1968
Institui o Dia do Livro Infantil
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
José Maria Alkmim
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.