Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 22830, de 4 de janeiro de 2018
Nº 22830/2018
Altera a Lei nº 18.312, de 6 de agosto de 2009, que institui a Política Estadual do Livro, e a Lei nº 4.767, de 16 de maio de 1968, que institui o Dia do Livro Infantil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
“Art. 4º – (…)
“Art. 1º – Fica instituído o Dia Estadual do Livro Infantil, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de abril.”.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL