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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 22830, de 4 de janeiro de 2018

Nº 22830/2018

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Altera a Lei nº 18.312, de 6 de agosto de 2009, que institui a Política Estadual do Livro, e a Lei nº 4.767, de 16 de maio de 1968, que institui o Dia do Livro Infantil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica acrescentado ao art. 4º da Lei nº 18.312, de 6 de agosto de 2009, o seguinte inciso VIII:

“Art. 4º – (…)

VIIIpromover a Semana de Incentivo à Literatura, a ser realizada, anualmente, entre os dias 18 e 22 de abril.”.
Art. 2.
– O art. 1º da Lei nº 4.767, de 16 de maio de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – Fica instituído o Dia Estadual do Livro Infantil, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de abril.”.

Art. 3.
– A ementa da Lei nº 4.767, de 1968, passa a ser: “Institui o Dia Estadual do Livro Infantil”.
Art. 4.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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