Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4756, de 13 de maio de 1968
Nº 4756/1968
Eleva o número de cargos de Médico de Unidade Sanitária, Médico Especialista e de Dentista, previsto na Lei 3.214, de 16 de outubro de 1964.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de maio de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Clóvis Salgado da Gama
Ovídio Xavier de Abreu
Francisco Bilac Moreira Pinto