Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4740, de 3 de maio de 1968
Nº 4740/1968
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Secretaria de Estado da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 62.000,00, para atender despesas de instalação do Departamento de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais - DREM, em Brasília e modifica artigos da Lei 4.462, de 15 de maio de 1967.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
“Art. 5º - .......................
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de maio de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Ovídio Xavier de Abreu