Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4714, de 18 de abril de 1968
Nº 4714/1968
Dispõe sobre diária de viagem atribuída ao pessoal da Polícia Militar.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de abril de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
Ovídio Xavier de Abreu