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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4711, de 9 de abril de 1968

Nº 4711/1968

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Altera a redação do art. 1º da Lei n. 2.976, de 22 de novembro de 1963 e dispõe sobre a aplicação da Lei Federal n. 5.277, de 24 de abril de 1967.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O art. 1º da Lei n. 2.976, de 22 de novembro de 1963, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, na forma desta Lei e com observância das normas federais aplicáveis às sociedades anônimas e às operações de seguro, a organização de uma sociedade por ações, sob a denominação de Companhia de Seguros de Minas Gerais (COSEMIG), com sede e foro em Belo Horizonte, destinada a operar em seguros gerais”.

Art. 2.
- Vetado.
§ 1º- Vetado.
§ 2º- Vetado.
Art. 3.
- Vetado.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumprem e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de abril de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

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