Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4711, de 9 de abril de 1968
Nº 4711/1968
Altera a redação do art. 1º da Lei n. 2.976, de 22 de novembro de 1963 e dispõe sobre a aplicação da Lei Federal n. 5.277, de 24 de abril de 1967.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, na forma desta Lei e com observância das normas federais aplicáveis às sociedades anônimas e às operações de seguro, a organização de uma sociedade por ações, sob a denominação de Companhia de Seguros de Minas Gerais (COSEMIG), com sede e foro em Belo Horizonte, destinada a operar em seguros gerais”.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumprem e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de abril de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna