Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2976, de 22 de novembro de 1963
Nº 2976/1963
Autoriza o Poder Executivo a organizar a Companhia de Seguros de Minas Gerais, S.A. - COSEMIG, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Governo do Estado, em Aimorés, aos 22 de novembro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.