Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4692, de 19 de dezembro de 1967
Nº 4692/1967
Dá nova redação a dispositivos da Lei n. 3.503, de 4 de novembro de 1965, que autoriza a instituição da Fundação Faculdade de Filosofia e Letras de Divinópolis e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
(Artigo vetado pelo Governador. Veto rejeitado pela ALMG em 30/4/1968.)
“Art. 6º – (...)
(...)
“Art. 11 – A fundação, por proposta do seu presidente e mediante aprovação do Conselho Curador, poderá encampar instituto de ensino superior existente na região”.
“Art. 12 – O Corpo discente será representado na Congregação da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, na forma a ser estabelecida em seu regimento, observado o disposto na legislação federal que regula a matéria”.
(Artigo vetado pelo Governador. Veto rejeitado pela ALMG em 30/4/1968.)
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Maria Alkmim