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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4690, de 19 de dezembro de 1967

Nº 4690/1967

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Autoriza a abertura do crédito especial de NCr$ 32,20, às unidades orçamentárias que especifica, e modifica o art. 1º da Lei n. 4.624, de 6 de novembro de 1967.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de NCr$ 32,20 (trinta e dois cruzeiros novos e vinte centavos), destinado ao pagamento de despesas de exercícios anteriores das repartições abaixo discriminadas, como segue:

Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social.

Viação Férrea Centro Oeste - R.F.F.S.A. - Transportes requisitados em dezembro de l966, conforme SC/PROC.N. 1.522/67 - NCr$ 17,04.

Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - Transportes requisitados em novembro de 1965, conforme DCP/SC/SEC/N. 2326/66 - NCr$2,19.

Francisco Ribeiro da Silva - Transportes requisitados em maio de 1965, conforme SC/PROC/N. 2.665/67 - NCr$ 0,97.

Arquivo Público Mineiro:

João Gomes Teixeira - Diretor - Indenização por despesas de pronto pagamento no 2º semestre de 1966 - NCr$ 4,50.

João Gomes Teixeira - Diretor - Assinaturas de jornais, recortes e revistas, no 2º semestre de 1960 - NCr$ 7,50.

Total - NCr$ 32,20.

Art. 2.
- Para a execução desta Lei, é o Poder Executivo autorizado a anular ou congelar, total ou parcialmente, dotações orçamentárias de Despesas Correntes ou de Capital até o valor consignado no art. 1º.
Art. 3.
- (Vetado).
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Ovídio Xavier de Abreu

Omar de Castro Ribeiro

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