Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4690, de 19 de dezembro de 1967
Nº 4690/1967
Autoriza a abertura do crédito especial de NCr$ 32,20, às unidades orçamentárias que especifica, e modifica o art. 1º da Lei n. 4.624, de 6 de novembro de 1967.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social.
Viação Férrea Centro Oeste - R.F.F.S.A. - Transportes requisitados em dezembro de l966, conforme SC/PROC.N. 1.522/67 - NCr$ 17,04.
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - Transportes requisitados em novembro de 1965, conforme DCP/SC/SEC/N. 2326/66 - NCr$2,19.
Francisco Ribeiro da Silva - Transportes requisitados em maio de 1965, conforme SC/PROC/N. 2.665/67 - NCr$ 0,97.
Arquivo Público Mineiro:
João Gomes Teixeira - Diretor - Indenização por despesas de pronto pagamento no 2º semestre de 1966 - NCr$ 4,50.
João Gomes Teixeira - Diretor - Assinaturas de jornais, recortes e revistas, no 2º semestre de 1960 - NCr$ 7,50.
Total - NCr$ 32,20.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Ovídio Xavier de Abreu
Omar de Castro Ribeiro