Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4624, de 6 de novembro de 1967
Nº 4624/1967
Dispõe sobre a cobrança do imposto sobre transmissão de propriedade “causa-mortis”.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Ovídio Xavier de Abreu
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.