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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4684, de 12 de dezembro de 1967

Nº 4684/1967

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transforma curso anexo ao Colégio Normal Oficial Marques Afonso, de São Domingos do Prata.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica transformado em Curso Técnico de Contabilidade, anexo ao Colégio Normal Oficial Marques Afonso, o Curso Normal Regional criado pela Lei n. 2.334, de 11 de janeiro de 1961, na cidade de São Domingos do Prata.
Art. 2.
- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Maria Alkmim

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