Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4683, de 12 de dezembro de 1967
Nº 4683/1967
Altera as tabelas e emolumentos e o nº 37 da Tabela V da II Seção, da Lei n. 3.345, de 19 de janeiro de 1965 (Regimento de Custas).
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
TABELA V
Atos dos Juízes de Paz
Nº 37 - I - (Vetado).
Nota: Nenhum outro emolumento será devido, a qualquer título, correndo, entretando, por conta dos interessados, as despesas de condução e hospedagem.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
João Franzem de Lima