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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4675, de 6 de dezembro de 1967

Nº 4675/1967

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Revoga a Lei n. 4.124, de 31 de março de 1966, e dá nova redação ao item I, do art. 4º e ao § 2º do art. 7º da Lei n. 3.043, de 20 de dezembro de 1963.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica revogada a Lei nº.4.124, de 31 de março de 1966, passando a denominar-se Fundação Universidade Minas Gerais a Universidade de que trata a Lei n. 3.043, de 20 de dezembro de 1963.
Art. 2.
- Passa a ter a seguinte redação o item I, do art. 4º, da Lei n. 3.043, de 20 de dezembro de 1963:

“I - pela doação de NCr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros novos) em títulos da Dívida Pública Estadual, inalienáveis, vencendo juros de 5% (cinco por cento) ao ano, cuja emissão fica autorizada”.

Art. 3.
- Passa a ter a seguinte redação o § 2º do artigo 7º da Lei n. 3.043, de 20 de dezembro de 1963:

“§ 2º - O Conselho Diretor elegerá o seu Presidente, que será também o Presidente da Fundação”.

Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Ovídio Xavier de Abreu

José Maria Alkmim

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