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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4124, de 31 de março de 1966

Nº 4124/1966

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Art. 1. Art. 2.
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Dá a denominação de “Presidente Kennedy” à Universidade “Aliança”, com sede em Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Universidade “Presidente Kennedy”, a Universidade “Aliança” com sede em Belo Horizonte, criada pela Lei n. 3.043, de 20 de dezembro de 1963.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de março de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gilberto Antunes de Almeida

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