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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4670, de 5 de dezembro de 1967

Nº 4670/1967

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Autoriza a abertura, à Secretaria de Estado da Fazenda, do crédito especial de NCr$9.314,88.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sancionou a seguinte lei:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Estado da Fazenda o crédito especial de NCr$ 9.314,88 (nove mil, trezentos e quatorze cruzeiros novos e oitenta e oito centavos), destinados a atender ao pagamento de auxílio financeiro concedido à Universidade Católica de Minas Gerais, consoante o disposto na Lei n. 3.944, de 24 de dezembro de 1965.
Art. 2.
- Para a execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, dotações orçamentárias correspondentes a Despesas Correntes e de Capital, até o valor consignado no artigo 1º.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Ovídio Xavier de Abreu

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