Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4670, de 5 de dezembro de 1967
Nº 4670/1967
Autoriza a abertura, à Secretaria de Estado da Fazenda, do crédito especial de NCr$9.314,88.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sancionou a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Ovídio Xavier de Abreu