Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3944, de 24 de dezembro de 1965

Nº 3944/1965

Ver fonte oficial
4 artigos

Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro à Universidade Católica de Minas Gerais.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o auxílio financeiro de Cr$ 9.314.884 (nove milhões, trezentos e quatorze mil e oitocentos e oitenta e quatro cruzeiros) à Universidade Católica de Minas Gerais, destinado a ocorrer despesas com a realização do Torneiro Hexagonal de Futebol, promovido pela referida Universidade, nos meses de maio de junho de 1965, nesta Capital.
Art. 2.
- Para atender ao disposto no artigo anterior, é o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria de Estado da Fazenda, com vigência até 31 de dezembro de 1966, o crédito especial de Cr$ 9.314.884 (nove milhões, trezentos e quatorze mil, e oitocentos e oitenta e quatro cruzeiros) podendo, para esse fim, se necessário, realizar operações de crédito.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Guilherme Machado

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo