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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4601, de 12 de outubro de 1967

Nº 4601/1967

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Art. 1. Art. 2.
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Dá a denominação de Nossa Senhora de Fátima ao Ginásio Estadual e ao Colégio Normal Oficial de Nova Era.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
– Ficam denominados Nossa Senhora de Fátima o Ginásio Estadual e o Colégio Normal Oficial de Nova Era, estabelecimentos anexos.
Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n. 4.301, de 19 de dezembro de 1966, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de outubro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Maria Alkmim

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