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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4301, de 19 de dezembro de 1966

Nº 4301/1966

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação de Colégio Normal Oficial Oscar Araújo a estabelecimento de ensino sediado na cidade de Nova Era.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
– O Colégio Normal Oficial anexo ao Ginásio Estadual Nossa Senhora de Fátima de Nova Era passa a denominar-se Oscar Araújo.
Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gerson Brito Mello Boson

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