Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4594, de 5 de outubro de 1967
Nº 4594/1967
Dispõe sobre a organização e funcionamento do Conselho de Administração do Pessoal, previsto no artigo 125 da Constituição do Estado.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de outubro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Francisco Bilac Moreira Pinto
Ovídio Xavier de Abreu
João Franzen de Lima
Raul Bernardo Nelson de Senna
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.