Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4493, de 14 de junho de 1967
Nº 4493/1967
Altera disposição de Lei n. 1.043 de 16 de dezembro de 1953, que organiza o Departamento de Estradas de Rodagem.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei;
“Art. 9º - Os membros do Conselho Rodoviário Estadual perceberão uma gratificação, por sessão a que comparecerem, que será fixada pelo Governador do Estado”.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de junho de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna