Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2360, de 12 de janeiro de 1961
Nº 2360/1961
Altera disposições da Lei n. 1.043, de 16 de dezembro de 1953, que organiza o Departamento de Estradas de Rodagem.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
“Art. 9º - Os membros do Conselho Rodoviário perceberão uma gratificação de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) por sessão a que comparecerem, até o máximo de seis mil cruzeiros (Cr$ 6.000,00) mensais.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 1961.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Bento Gonçalves Filho
Juarez de Souza Carmo
José Bolivar Drummond
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.