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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4483, de 26 de maio de 1967

Nº 4483/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura à Imprensa Oficial, do crédito especial de NCr$88.477,65.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Imprensa Oficial o crédito especial de NCr$ 88.477,65 (oitenta e oito mil, quatrocentos e setenta e sete cruzeiros novos e sessenta e cinco centavos), para ocorrer às despesas abaixo relacionadas:

NCr$

Diretor da Imprensa Oficial - Despesas realizadas

Com aquisições de materiais de oficina, nos exer-

Cícios de 1964 e 1965 87.836,40

Cooperativa Central dos Produtores Rurais de Minas

S.A. - Fornecimento de leite em novembro de 1966 ,

conforme Processo 626-18 (67) do D.A.M. 641,25

TOTAL 88.477,65

Art. 2.
- Para a execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se fizerem necessárias.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de maio de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Pereira de Faria

Ovídio Xavier de Abreu

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