Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4483, de 26 de maio de 1967
Nº 4483/1967
Autoriza a abertura à Imprensa Oficial, do crédito especial de NCr$88.477,65.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
NCr$
Diretor da Imprensa Oficial - Despesas realizadas
Com aquisições de materiais de oficina, nos exer-
Cícios de 1964 e 1965 87.836,40
Cooperativa Central dos Produtores Rurais de Minas
S.A. - Fornecimento de leite em novembro de 1966 ,
conforme Processo 626-18 (67) do D.A.M. 641,25
TOTAL 88.477,65
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de maio de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Pereira de Faria
Ovídio Xavier de Abreu
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.