Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4477, de 26 de maio de 1967
Nº 4477/1967
Dá nova denominação à Secretaria de Estado das Comunicações e Obras Públicas, dispõe sobre a Inspetoria de Obras Públicas, transforma cargo no de Secretário de Estado para Assuntos de Planejamento e Coordenação Econômica, e autoriza alienação de imóveis do Estado.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
1 cargo de Inspetor-Chefe, símbolo C-11;
1 cargo de Chefe de Seção, símbolo C-6.
5 funções gratificadas de Engenheiro-Inspetor, símbolo FG-8.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução esta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de maio de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Pereira de Faria
João Franzen de Lima
Ovídio Xavier de Abreu
José de Lima Barcelos
Francisco Bilac Moreira Pinto