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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4472, de 19 de maio de 1967

Nº 4472/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de crédito especial à Secretaria de Estado da Fazenda.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Estado da Fazenda o crédito especial de NCr$90,00 (noventa cruzeiros novos) para ocorrer ao pagamento, no exercício de 1967, da contribuição anual devida pelo Estado ao Serviço de Fiscalização da Dívida Externa, do Conselho Técnico de Economia e Finanças, do Ministério da Fazenda, podendo, se necessário, realizar as operações de crédito que se fizerem necessárias à execução desta lei.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de maio de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Ovídio Xavier de Abreu

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