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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4455, de 7 de maio de 1967

Nº 4455/1967

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Autoriza doação da Fazenda Santa Rita, de propriedade do Estado, à Universidade Católica de Minas Gerais.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Universidade Católica de Minas Gerais, com sede em Belo Horizonte, o imóvel de propriedade do Estado, denominado Fazenda Santa Rita, com cerca de 604 hectares, aproximadamente, e incluindo benfeitorias, localizado nos Municípios de Prudente de Morais e Sete Lagoas, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2.
- O imóvel doado nos termos do artigo anterior, destinar-se-á à instalação dos Cursos de Engenheiro-Agrônomo, Agrônomo, Engenheiro Agrícola e Agrimensor, integrados no Instituto Politécnico da Universidade Católica de Minas Gerais - IPUC - que deverão se instalar no prazo de 4 (quatro) anos, a contar da publicação desta lei.
Parágrafo único- Além dos cursos previstos no artigo, a Universidade Católica de Minas Gerais realizará trabalhos de experimentação, de pesquisas agropecuárias e extensão.
Art. 3.
- Se não for cumprida a destinação, nem respeitado o prazo fixado no artigo anterior, reverterá o imóvel ao patrimônio do Estado, com todas as benfeitorias nele realizadas, independentemente de indenização pelas mesmas.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de maio de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Francisco Bilac Moreira Pinto

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