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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4454, de 8 de maio de 1967

Nº 4454/1967

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Prorroga a vigência e o prazo de aplicação do crédito especial aberto pela Lei n. 4.187, de 8 de junho de 1966.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam prorrogadas a vigência do crédito especial aberto pela Lei n. 4.187, de 8 de junho de 1966, no valor de NCr$94.333,33 (noventa e quatro mil, trezentos e trinta e três cruzeiros novos e trinta e três centavos), e o prazo para aplicação dos recursos respectivos, até 31 de dezembro de 1967.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de maio de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Maria Alkmim

Ovídio Xavier de Abreu

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