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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4187, de 8 de junho de 1966

Nº 4187/1966

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Abre à Secretaria de Estado da Educação o crédito especial de Cr$94.333.336.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Estado da Educação o crédito especial de Cr$94.333.336 (noventa e quatro milhões, trezentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e seis cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de despesas relativas ao exercício de 1965 resultantes do Acordo firmado entre a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), o Ministério da Educação e Cultura, o Estado de Minas Gerais e a Agência para o Desenvolvimento Internacional (USAID/Brasil), nos termos da Resolução n. 613, de 21 de setembro de 1964, da Assembléia Legislativa, a saber:
a)Cr$33.333.336 (trinta e três milhões, trezentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e seis cruzeiros) referentes à obrigação financeira anual do Estado, à razão de Cr$2.777.777 (dois milhões, setecentos e setenta e sete mil, setecentos e setenta e sete cruzeiros) mensais;
b)Cr$61.000.000 (sessenta e um milhões de cruzeiros) para instalação e funcionamento, inclusive pessoal, de 5 (cinco) Centros Regionais de Currículo e Supervisão nas cidades de Salinas, Pirapora, Januária, Brasília de Minas e Montes Claros; do Centro de Treinamento de Professores Leigos e do Ginásio Normal Oficial de Porteirinha, bem como de despesas com a administração central da Comissão de Educação na Área Mineira do Polígono das Secas (CEPOL).
Art. 2.
- Para atender ao disposto nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de junho de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Celso Cordeiro Machado

Gilberto Antunes de Almeida

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