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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4417, de 2 de fevereiro de 1967

Nº 4417/1967

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Autoriza a abertura de crédito especial, no valor de Cr$61.000.000, à Secretaria de Estado da Fazenda.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Estado da Fazenda, com vigência até 31 de dezembro de 1967, o crédito especial de Cr$61.000.000 (sessenta e um milhões de cruzeiros), para pagamento dos auxílios financeiros concedidos à Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais, na conformidade do disposto nos artigos 1º e 3º da Lei n. 3.910, de 22 de dezembro de 1965.
Art. 2.
- Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de fevereiro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Jofre Gonçalves de Souza

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