Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4417, de 2 de fevereiro de 1967
Nº 4417/1967
Autoriza a abertura de crédito especial, no valor de Cr$61.000.000, à Secretaria de Estado da Fazenda.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de fevereiro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Jofre Gonçalves de Souza