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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3910, de 22 de dezembro de 1965

Nº 3910/1965

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Concede auxílio financeiro à Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o auxílio financeiro de Cr$ 31.000.000 (trinta e um milhões de cruzeiros) à Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais para ocorrer as despesas com aquisição de material e instalação de sua nova sede.
Art. 2.
- Para atender ao disposto nesta lei, fica aberto, à Secretaria de Estado da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 31.000.000 (trinta e um milhões de cruzeiros), podendo o Executivo, para esse fim, realizar as operações de crédito necessárias.
Art. 3.
- Está o Poder Executivo, igualmente, autorizado a conceder o auxílio financeiro de Cr$ 30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros) à Faculdade de Ciências Médicas, para ocorrer a despesas de manutenção, ficando aberto à Secretaria de Estado da Fazenda, para atender ao disposto neste artigo, o crédito especial de Cr$ 30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros), podendo o Executivo, para este fim, realizar as operações de crédito necessárias.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Guilherme Machado

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