Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4389, de 31 de janeiro de 1967
Nº 4389/1967
Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$5.037.120 à Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de janeiro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Jofre Gonçalves de Souza
José Pereira de Faria
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.