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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4389, de 31 de janeiro de 1967

Nº 4389/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$5.037.120 à Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais o crédito especial de Cr$5.037.120 (cinco milhões, trinta e sete mil, cento e vinte cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1967, destinado a atender ao pagamento à Companhia Mineira de Papéis pelo fornecimento de materiais em 1965, conforme nota fiscal 006290, do processo n. 1.186/65, do Departamento de Administração de Material.
Art. 2.
- Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de janeiro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Jofre Gonçalves de Souza

José Pereira de Faria

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