Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10360, de 2 de março de 1967
Nº 10360/1967
Abre à Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais o crédito especial de NCr$ 5.037,12.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei n. 4.389, de 31 de janeiro de 1967, decreta:
Art. 1.
- Fica aberto à Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais o crédito especial de NCr$ 5.037,12 (cinco mil, trinta e sete cruzeiros novos e doze centavos), destinado a atender às despesas relacionadas na Lei n. 4.389, de 31 de janeiro de 1967.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de março de 1967.
Israel Pinheiro da Silva
Jofre Gonçalves de Souza
José Pereira de Faria