Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4381, de 27 de janeiro de 1967
Nº 4381/1967
Abre à Secretaria de Estado da Fazenda o crédito especial de Cr$ 5.000.000, destinado a atender despesa com o revigoramento da Lei n. 3.874, de 10 de dezembro de 1965, relativa à Associação Médica de Minas Gerais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Jofre Gonçalves de Souza