Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4381, de 27 de janeiro de 1967

Nº 4381/1967

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre à Secretaria de Estado da Fazenda o crédito especial de Cr$ 5.000.000, destinado a atender despesa com o revigoramento da Lei n. 3.874, de 10 de dezembro de 1965, relativa à Associação Médica de Minas Gerais.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Estado da Fazenda o crédito especial de Cr$ 5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros).
Parágrafo único- O crédito a que se refere o artigo destina-se ao pagamento de despesa com o revigoramento da Lei n. 3.874, de 10 de dezembro de 1965, devido à Associação Médica de Minas Gerais.
Art. 2.
- O crédito de que trata o artigo anterior terá vigência até 31 de dezembro de 1967.
Art. 3.
- Para a execução desta lei, é o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se fizerem necessárias.
Art. 4.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Jofre Gonçalves de Souza

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo