Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3874, de 18 de dezembro de 1965
Nº 3874/1965
Concede auxílio financeiro à Associação Médica de Minas Gerais para a realização do VIII Congresso Estadual, e contém outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Guilherme Machado
Teófilo Ribeiro Pires
Paulo Neves de Carvalho
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.