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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4376, de 25 de janeiro de 1967

Nº 4376/1967

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Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$43.595.524 à Loteria do Estado de Minas Gerais.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a abrir à Loteria do Estado de Minas Gerais o crédito especial de Cr$43.595.524 (quarenta e três milhões, quinhentos e noventa e cinco mil e quinhentos e vinte e quatro cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1967, para pagamento de despesas de exercícios anteriores, resultantes dos aumentos de vencimentos e vantagens concedidas pelas Leis ns. 3.214, de 16 de outubro de 1964 e 3.422, de 08 de outubro de 1965.
Art. 2.
- Para atender ao disposto nesta Lei, é o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Jôfre Gonçalves de Souza

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