Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4376, de 25 de janeiro de 1967
Nº 4376/1967
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$43.595.524 à Loteria do Estado de Minas Gerais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Jôfre Gonçalves de Souza
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.