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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10363, de 2 de março de 1967

Nº 10363/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre à Loteria do Estado de Minas Gerais o crédito especial de NCr$ 43.595,52.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei n. 4.376, de 25 de janeiro de 1967, decreta:

Art. 1.
- Fica aberto à Loteria do Estado de Minas Gerais, para ocorrer às despesas indicadas no art. 1º da Lei n. 4.376, de 25 de janeiro de 1967, o crédito especial de NCr$ 43.595,52 (quarenta e três mil, quinhentos e noventa e três mil, quinhentos e noventa e cinco cruzeiros novos e cinqüenta e dois centavos).
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de março de 1967.

Israel Pinheiro da Silva

Jofre Gonçalves de Souza

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