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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4367, de 5 de janeiro de 1967

Nº 4367/1967

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter à Mitra Diocesana de Diamantina, área de terreno excedente, situada na cidade-sede do Município de Várzea da Palma.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter à Mitra Diocesana de Diamantina área de 7.029 m² (sete mil e vinte e nove metros quadrados), mais ou menos, excedentes de um terreno de 10.080 m² (dez mil e oitenta metros quadrados), mais ou menos e não utilizada, que o Estado recebera da última em doação, segundo escritura pública de 25 de janeiro de 1951, lavrado no livro 1, fls. 45, verso a 49 do Cartório de Notas de Várzea da Palma.
Parágrafo único- Da área a ser revertida descontar-se-á a da Rua já aberta sobre a mesma.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raimundo Nonato Castro

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