Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4367, de 5 de janeiro de 1967
Nº 4367/1967
Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter à Mitra Diocesana de Diamantina, área de terreno excedente, situada na cidade-sede do Município de Várzea da Palma.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raimundo Nonato Castro
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.